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Relatório Técnico Pericial — Diagnóstico Adversarial IC/SP
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Inteligência Forense Digital & Auditoria Probatória
RELATÓRIO TÉCNICO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DA DILIGÊNCIA NO IC/SP E DIAGNÓSTICO ADVERSARIAL INTEGRADO1. Relato da Reunião no IC/SP e a Impossibilidade Técnica do Confronto de PlataformasNa reunião técnica realizada em 05/08/2026 às 10h no Instituto de Criminalística de São Paulo (IC/SP), perante o Perito Criminal Oficial Marcelo Cirilo de Souza, com a presença dos equipamentos acautelados trazidos pelo 78º DP, ocorreu uma deliberação pericial decisiva para os autos:
1. Declaração Oficial de Impossibilidade de Confronto de Plataformas: O Instituto de Criminalística declarou expressamente que não possui condições técnicas de realizar a comparação de similaridade entre as duas plataformas de software por não dispor de ambas as plataformas integrais e operacionais apreendidas nos ativos acautelados.
2. Adstrição Aos Ativos e Quesitos dos Autos: O IC/SP indeferiu a aplicação de rotinas metodológicas atípicas não homologadas, decidindo restringir o exame pericial estritamente aos ativos físicos apreendidos e à resposta aos quesitos formalmente constantes nos autos. 3. Consequência Probatória: Sem a presença da plataforma completa da acusação e da plataforma completa da defesa nas mídias acauteladas, resulta pericialmente inviável ao órgão oficial atestar plágio, contrafação ou derivação de sistema. 2. Diagnóstico Probatório dos Autos: A Inflexão da Tese Acusatória
2.1. O Pedido Inicial da Prodata (Fls. 343 a 350) vs. A Mudança na Reunião
Na petição inicial que instaurou as medidas cautelares (fls. 343/350), a Prodata imputou aos investigados os crimes de violação de direito autoral de programa de computador (Art. 12, § 1º, da Lei nº 9.609/98) e concorrência desleal (Art. 195 da Lei nº 9.279/96), sustentando expressamente que o ato ilícito se materializava no "desenvolvimento, venda e comercialização no mercado de software copiado da Prodata" (fls. 344). Todavia, na reunião de 05/08/2026, ciente da impossibilidade de confronto de plataformas e do fracasso dos 48 laudos periciais da 1ª fase (fls. 430/2664 — baseados em buscas por texto limpo como catraca, tarifa, vpn, github), a acusação alterou substancialmente a sua linha argumentativa, resumindo sua alegação ao seguinte enunciado:
"Não quero saber se você está usando o meu carro [o código no software do mercado], mas quero saber por que ele está na sua garagem [a presença de arquivos nas mídias]."
2.2. Matriz de Adequação do Suporte Fático-Tecnológico às Exigências dos Tipos Penais
Como Assistência Técnica de Engenharia de Software Forense, incumbe-nos auditorar o suporte fático-material de TI que subsidia a atuação da advocacia de defesa no processo penal: • Suporte Fático ao Art. 12 da Lei nº 9.609/98: O tipo penal exige a demonstração fática dos núcleos verbais reproduzir, utilizar ou comercializar software alheio. A perícia de TI comprova a ausência de reprodução, compilação ou utilização da base C++ da Prodata na plataforma Cloud AWS (TypeScript/NestJS) da Tecsomobi.
2.3. As Tabelas de Hashes Apresentadas na Reunião e a Necessidade de Expurgo
Na reunião de 05/08/2026, a Prodata indicou tabelas de hashes extraídos de mídias apreendidas. A inspeção técnica preliminar confirma que parcela significativa desses hashes pertence a utilitários de mercado e infraestrutura de TI (IDE VS Code, repositórios .git, arquivos package-lock.json e dependências open-source). A Assistência Técnica de Defesa requererá ao IC/SP o expurgo compulsório dessas ferramentas públicas por Ausência de Proteção Autoral Proprietária (Boilerplate). 3. Matriz Técnico-Pericial de Defesa: Insulamento da Produção & Auditoria de MídiasCom base nos ditames metrológicos das normas ISO/IEC 27037 e ISO/IEC 27042, a Assistência Técnica consolida a matriz de refutação probatória:
Auditoria Complementar de Metadados de Mídias (Ressalva Metodológica MACB)
A auditoria de metadados de sistema de arquivos MACB (*Modified, Accessed, Created, Born*) em ambientes Windows/NTFS será requerida com ressalva metodológica: carimbos de data/hora em discos locais serão avaliados sob o prisma de operações de cópia/conexão ordinárias, devendo ser compulsoriamente vinculados à prova de não-execução e não-integração no ambiente corporativo da Tecsomobi. 4. Plano de Ação e Quesitação Tática para a Fase 3 (Laboratório IC/SP)No acompanhamento dos exames no laboratório do IC/SP (Fase 3), a Assistência Técnica de Defesa requererá aos Peritos Oficiais a resposta aos seguintes quesitos balizadores:
Quesito 1 (Impossibilidade de Confronto de Plataformas): Queira o Perito Oficial informar se as mídias acauteladas no IC/SP contêm a totalidade das plataformas e códigos-fonte operacionais de ambas as partes necessários para a realização de um confronto direto de similaridade de software.
Quesito 2 (Sanitização de Ruído/Boilerplate): Queira a Perícia informar se a amostragem de hashes indicada pela acusação abrange arquivos públicos de configuração de IDEs (VS Code), controle de versão (.git) ou bibliotecas open-source de mercado.
Quesito 3 (Confronto com Repositório Cloud AWS — Prova Principal): Queira a Perícia confirmar se qualquer um dos hashes apontados pela acusação consta na esteira de compilação (build), imagens de contêineres ou binários em execução na nuvem (AWS) da Tecsomobi/Autopass.
Quesito 4 (Auditoria de Não-Execução de Resíduos Locais): Queira a Perícia informar se existe qualquer registro de execução, compilação ou integração dos arquivos residuais apontados pela Prodata nos scripts de build corporativos da Tecsomobi.
Quesito 5 (Divergência Sintática de Linguagens): Em termos de engenharia de software, informe o Perito se uma arquitetura desenvolvida em TypeScript/Node.js/Prisma (308 entidades em PostgreSQL) possui a mesma estrutura gramatical e sintática (AST) de um software monolítico em C++ sobre banco MS-SQL.
Ricardo Esper Assistente Técnico de Defesa | Perito Forense Digital forense.io | NESS PROCESSOS E TECNOLOGIA LTDA. São Paulo, 5 de Agosto de 2026 |
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